TSTAg-AIRR 0010603-48.2024.5.03.0143
Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. TEMA 115. Debate-se acerca da supressão da gratificação de férias no cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 20/05/2026, ao apreciar o processo correspondente ao Tema 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.” Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator