TSTAg-AIRR 0000315-95.2022.5.09.0029
Diferenças salariais: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a aplicação do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator