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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 56-13.2017.5.06.0271

Não cabimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento das executadas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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