Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento das executadas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.