TSTAg-AIRR 0010785-33.2022.5.03.0069
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reponsabilidade civil
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reponsabilidade civil
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Impossível considerar-se atendida a exigência do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão Recorrida, destacados da transcrição integral realizada, não contém toda a tese adotada pelo Regional e que se pretende discutir na Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator