TSTAg-AIRR 0000143-55.2023.5.07.0036
Prevalência de acordo coletivo em detrimento de convenção coletiva de trabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREVALÊNCIA DE ACORDO COLETIVO EM DETRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora