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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20843-09.2021.5.04.0003

Base de cálculo: integração do adicional por tempo de serviço

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Base de cálculo
  • Integração do adicional por tempo de serviço
  • Função gratificada
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. FUNÇÃO GRATIFICADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a função gratificada recebida pela trabalhadora deve ser incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 2. O Tribunal Regional de origem não acolheu a pretensão autoral, sob o fundamento de que a norma coletiva da categoria previa que o adicional por tempo de serviço deveria ser calculado no percentual de 5% do salário-base. 3. Conforme consignado na decisão recorrida, embora as gratificações por tempo de serviço integrem o salário para todos os efeitos, conforme o art. 457 da CLT (nos termos vigentes à época da contratação) e a Súmula n° 203 desta Corte, isso não implica que a citada verba deva integrar a base de cálculo de outras gratificações, quando a norma coletiva estabelece expressamente apenas o salário básico como base de cálculo. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios

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