TSTRRAg 20697-88.2019.5.04.0018
Base de cálculo do intervalo intrajornada: incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do intervalo intrajornada
- Incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Supressão do intervalo intrajornada de 2 horas
- Pagamento do período integral
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE 2 HORAS. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Sob pena de não conhecimento do apelo, a parte deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, " (...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No presente caso, a parte fez a transcrição, no início das razões recursais, de diversos trechos do acórdão, conjuntamente, sem identificar os excertos que tratam de cada tema e sem realizar o necessário cotejo analítico. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada