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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11023-45.2017.5.15.0117

Execução: expedição de requisição de pequeno valor

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM O DEBATE SUSCITADO PELO MUNICÍPIO. SÚMULA N. 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se deve a presente execução ser realizada sob o regime de precatórios, como postula o Município executado, ou prosseguir sob a forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV) conforme definido pelas instâncias ordinárias. 2. No caso, o TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pelo município sob os fundamentos de que: i) a Lei municipal n. 1222/2021 que regulou os limites para o pagamento sob a forma de RPV foi editada posteriormente à decisão que determinou a expedição no presente caso; ii) a parte não se insurgiu contra a sentença que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da lei municipal anterior (Lei n. 628/2026) que regulava a questão. 3. No tocante à irretroatividade da lei municipal posterior à expedição da RPV, de fato, não é possível aplicar o novo limite (teto) porquanto os efeitos da lei nova alcançam tão somente os fatos ocorridos a partir da sua vigência, não retroagindo em ordem a limitar a forma da execução fixada em momento anterior. 4. Em relação à legislação municipal anterior (declarada incidentalmente inconstitucional), o acórdão regional foi proferido à míngua de elementos que permitam a discussão nos termos suscitados pelo executado, seja no que se refere aos valores adotados pela legislação municipal, sejam as razões que culminaram na declaração incidental da inconstitucionalidade, sejam, ainda, os valores objeto da presente execução, sendo defeso ao TST incursionar nos autos em busca de tais informações, essenciais ao deslinde da controvérsia. Nesse sentido, a matéria controvertida pelo Município executado não se encontra adequadamente prequestionada, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 297 do TST. 5. Em tal contexto, não se divisa violação literal dos dispositivos constitucionais apontados, devendo ser confirmada a decisão que não reconheceu a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Controle de Constitucionalidade; Requisição de Pequeno Valor - RPV; Negativa de Prestação Jurisdicional

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