TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100586-36.2023.5.01.0018
Prescrição: licença-prêmio
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Licença-prêmio
- Plano de demissão voluntária-pdv
- Diferenças de licença-prêmio
- Assistência jurdiciária gratuita
- Aplicação do óbice da súmula nº 422 do TST na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA-PDV. DIFERENÇAS DE LICENÇA-PRÊMIO. ASSISTÊNCIA JURDICIÁRIA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST NA DECISÃO EMBARGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, em razão da pretensão procrastinatória, aplico à parte embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 55.000,00), no importe de R$ 550,00 ¿ quinhentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 30 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator