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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010218-54.2024.5.15.0115

Rito sumaríssimo: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Vínculo de emprego
  • Cuidadora de idosos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento dos temas recorridos, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. CUIDADORA DE IDOSOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional firmou convicção de que restaram presentes os elementos essenciais previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015 para a configuração do vínculo de emprego doméstico, à consideração de que a acionada foi a responsável pela contratação e gestão da prestação de serviços da autora. 2. Nesse contexto, consignou que “No caso, os serviços foram inequivocamente prestados à família, integrada pela reclamada, no cuidado de seus sogros, razão porque afigura-se razoável que essa, sendo a gestora do trabalho (consoante prova oral), responda pelos efeitos da sentença de mérito.”. 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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