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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1867-93.2015.5.09.0012

Adicional de Insalubridade: indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre horas extras pelo exercício de cargo de confiança, critérios de apuração, invalidade do regime de compensação de jornada, intervalo intrajornada, intervalo do art. 384 da CLT, abono produtividade, férias, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e valor arbitrado , em face do obstáculo da Súmula 422, I, do TST e da regra do art. 1.016, III, do CPC, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor atribuído à condenação, de R$ 25.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, o Agravante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado (obstáculos da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC, para o agravo de instrumento), óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 8.397,43 (oito mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, revertida em prol da Reclamante Agravada.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Abono; Férias; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher

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