TSTARR 94-24.2015.5.17.0001
Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- FGTS
- Forma de pagamento
- Decisão contrária ao interesse da parte
- Nulidade não caracterizada
- Férias e 13º salários
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FGTS. FORMA DE PAGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. REFLEXOS. DISPOSIÇÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 93, IX, DA CF. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). 2. No caso presente, no tocante ao tema "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional", o recurso de revista da parte foi recebido por suposta omissão do Tribunal Regional quanto a dois aspectos: forma de pagamento do FGTS; e, existência de norma coletiva dispondo sobre pagamento de pagamento de férias e 13º salário de forma destacada. 3. Da análise das razões do recurso de revista e dos fundamentos do acórdão, constata-se que a questão atinente à forma de pagamento do FGTS foi dirimida pela Corte de origem em desconformidade com os interesses da parte, o que não caracteriza nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional entendeu que "a remuneração diária paga aos avulsos o salário-dia pago compreende todas as parcelas trabalhistas, tais como 13º salário, férias, adicionais, DSR e FGTS " . Dessa forma, o argumento da parte no sentido de que "o recolhimento do FGTS do avulso se dá da mesma forma que o do trabalhador com vínculo empregatício, depósito em separado em conta vinculada" não evidencia omissão por parte da Corte de origem, mas mero inconformismo com a decisão proferida. 4. No tocante à forma de pagamento de férias e 13º salários, os Reclamantes sustentaram que a Cláusula 10ª da norma coletiva prevê o pagamento de tais verbas de forma destacada, em conta individual vinculada, e que os reflexos de horas extras sobre tais parcelas também deveriam ter a mesma destinação. Nada obstante, o Tribunal Regional limitou-se a manter o acórdão originário em que constou que tais parcelas estão incluídas na remuneração diária, sem esclarecer acerca da cláusula normativa questionada pela parte. Tratando-se de matéria fática omitida pelo Tribunal Regional, é essencial a suplementação do acórdão, a fim de que seja possível a adequada cognição e enquadramento jurídico pelo Tribunal Superior do Trabalho, dada a impossibilidade de revolver matéria fática em instância extraordinária (Súmula 126/TST). 5. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema recursal remanescente. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. NORMA COLETIVA. PREVISÃO. VALIDADE DA NORMA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva a questão relativa à cláusula de norma coletiva que versa sobre excepcionalidade para fins de redução do intervalo interjornadas, transcrevendo e interpretando seu teor. Destacou a existência de entendimento pacificado no âmbito daquela Corte no sentido da invalidade da referida cláusula normativa. Concluiu, de todo modo, que o caso dos autos não se qualifica como "situação excepcional", de modo a possibilitar a redução do intervalo nos moldes previstos no artigo 8º da Lei nº 9.719/98, dada a habitualidade com que ocorria a redução. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido, no tema. Prejudicada a análise do tema recursal remanescente, em razão do provimento do recurso da parte adversa com determinação de retorno dos autos à origem. III - AGRAVOS DE INTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO E PELOS RECLAMANTES EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.15/2014. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelas partes, ante o provimento do recurso de revista dos Reclamantes quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para integralização da prestação jurisdicional. Agravos de instrumento prejudicados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente do recurso de revista interposto pelos Reclamantes quanto ao tema "Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração opostos, determinando a remessa dos autos à Corte de origem para que reexamine o teor dos embargos de declaração opostos pelos Reclamantes, devendo se manifestar expressamente sobre o "teor da Cláusula 10ª do Instrumento Normativo mencionado pela parte e sua eventual influência no que tange aos reflexos de horas extras em férias e 13os salários". II - não conhecer do recurso de revista do Reclamado quanto ao tema "Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional"; III - julgar prejudicada a análise dos demais temas constantes dos recursos de revista, bem como o exame dos agravos de instrumento interpostos por ambas as partes, devendo as partes, caso remanesça interesse recursal, interpor novo recurso após a integralização da prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Anulação; Processo e Procedimento; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Hora Noturna / Hora Extra