TSTAg-Emb 0101074-83.2021.5.01.0301
Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, qual seja
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, limitando-se a rediscutir o mérito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, qual seja – ausência de indicação do treco da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia do objeto do recurso de revista - óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, limitando-se a rediscutir o mérito. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator