TSTAIRR 1-63.2011.5.04.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de condenação
- Carência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ente Público agravante não foi condenado nas instâncias ordinárias, tornando inviável a análise de seu recurso de revista por carência de interesse recursal, uma vez que o acórdão regional o absolveu da responsabilidade subsidiária. Assim, não há que se falar em violação à tese firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.118, mantendo-se a decisão de negativa de seguimento ao recurso. Juízo de retratação não exercido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Juízo de retratação não exercido..
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público