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Jurisprudências

STFRHC 260.748 AgR

Matéria criminal: associação criminosa

Relator(a): Dias Toffoli

  • Compliance e Anticorrupção
  • Matéria criminal
  • Associação criminosa
  • Corrupção passiva
  • Concurso de agentes
  • Alegação de prescrição da pretensão punitiva
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Associação criminosa. Corrupção passiva. Concurso de agentes. Fraude em processos licitatórios e recebimento de vantagens financeiras indevidas. Alegação de prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas que o habeas corpus não comporta. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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