STFRHC 260.748 AgR
Matéria criminal: associação criminosa
Relator(a): Dias Toffoli
- Compliance e Anticorrupção
- Matéria criminal
- Associação criminosa
- Corrupção passiva
- Concurso de agentes
- Alegação de prescrição da pretensão punitiva
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Associação criminosa. Corrupção passiva. Concurso de agentes. Fraude em processos licitatórios e recebimento de vantagens financeiras indevidas. Alegação de prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas que o habeas corpus não comporta. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.