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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000919-95.2022.5.09.0016

Eficácia preclusiva da coisa julgada: pretensão recursal para reintegrar a autora ao emprego

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Eficácia preclusiva da coisa julgada
  • Pretensão recursal para reintegrar a autora ao emprego
  • Decisão Regional em conformidade com este entendimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. 1. Pretensão recursal para reintegrar a autora ao emprego. 2. O art. 508 do CPC determina que toda a matéria relacionada a uma discussão em juízo deve ser posta no momento processual adequado, pois o trânsito em julgado possui os efeitos da inalterabilidade, indiscutibildade e imutabilidade da coisa julgada. 3. Considerando que no julgamento do processo 0000808-48.2021.5.09.0016 decidiu-se pela reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, tendo tal decisão transitado em julgado, inviável a sua modificação, a não ser pela via rescisória, caso cumpridos os requisitos. Precedentes. 4. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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