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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011144-95.2021.5.15.0032

Honorários advocatícios: responsabilidade subsidiária do tomador

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Ao contrário do alegado pelo reclamante, não houve exclusão da responsabilidade da tomadora pelo pagamento dos honorários advocatícios, apenas ficou estabelecido que esta não é a responsável principal pelo pagamento da parcela, remanescendo sua condenação em caso de inadimplemento, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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