TSTAg-AIRR 0011144-95.2021.5.15.0032
Honorários advocatícios: responsabilidade subsidiária do tomador
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Responsabilidade subsidiária do tomador
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Ao contrário do alegado pelo reclamante, não houve exclusão da responsabilidade da tomadora pelo pagamento dos honorários advocatícios, apenas ficou estabelecido que esta não é a responsável principal pelo pagamento da parcela, remanescendo sua condenação em caso de inadimplemento, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora