TSTED-Ag-AIRR 101940-85.2017.5.01.0025
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Constatada a ausência de fundamentação para a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e considerando que o Autor, ao interpor o Agravo Interno, apresentou argumentação razoável, restando configurado, portanto, o exercício regular do direito de defesa assegurado pelo art. 5º, LV, da Constituição da República, não se justifica a imposição da referida multa. Embargos de Declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração para, reconhecendo omissão no acórdão embargado, imprimir-lhes efeito modificativo, determinando a exclusão da multa aplicada ao Reclamante, por ocasião do julgamento do seu Agravo Interno.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional