TSTAg-AIRR 10527-72.2023.5.03.0009
Indenização por Dano Moral: reconhecimento de Relação de Emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Grupo Econômico
- Jurisdição e Competência
- Litigância de Má-Fé
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Jurisdição e Competência; Litigância de Má-Fé; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Citação; Inépcia da Inicial