STJAgRg no HC 1.030.637
Execução penal: impetração concomitante à interposição de agravo em execução
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Impetração concomitante à interposição de agravo em execução
- Princípio da unirrecorribilidade recursal
- Violação
- Identidade substancial entre as pretensões
- Sobreposição parcial de processos de execução criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. IDENTIDADE SUBSTANCIAL ENTRE AS PRETENSÕES. PEDIDOS DE INDULTO COM BASE NO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL. SOBREPOSIÇÃO PARCIAL DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO CRIMINAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.