TSTAg-AIRR 96-50.2021.5.23.0022
Jornada de trabalho: validade dos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Validade dos cartões de ponto
- Determinação de expedição de ofício ao MPT e srte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Estabelecido no acórdão recorrido, com amparo na prova testemunhal, a invalidade dos cartões de ponto, por não retratarem a real jornada de trabalho da reclamante, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MPT E SRTE. 2.1 - A determinação de remessa de ofício ao MPT e SRTE para a apuração de eventuais violações de direitos coletivos insere-se no poder-dever do julgador de conduzir o processo, noticiando o ocorrido às autoridades competentes. 2.2 Inexiste abuso ou desvio de poder do magistrado quando determina a expedição de ofícios, pois há de se considerar que a mera remessa não obriga a nenhum dos destinatários à adoção de procedimentos ou imposição de penalidades. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.