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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 96-50.2021.5.23.0022

Jornada de trabalho: validade dos cartões de ponto

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Validade dos cartões de ponto
  • Determinação de expedição de ofício ao MPT e srte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1  HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Estabelecido no acórdão recorrido, com amparo na prova testemunhal, a invalidade dos cartões de ponto, por não retratarem a real jornada de trabalho da reclamante, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MPT E SRTE. 2.1 - A determinação de remessa de ofício ao MPT e SRTE para a apuração de eventuais violações de direitos coletivos insere-se no poder-dever do julgador de conduzir o processo, noticiando o ocorrido às autoridades competentes. 2.2  Inexiste abuso ou desvio de poder do magistrado quando determina a expedição de ofícios, pois há de se considerar que a mera remessa não obriga a nenhum dos destinatários à adoção de procedimentos ou imposição de penalidades. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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