TSTAIRR 1005-12.2021.5.10.0101
Horas extras: controle de jornada por aplicativo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle de jornada por aplicativo
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA POR APLICATIVO. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. 2 . Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " o reclamante, em depoimento pessoal, confirma que registrava os horários trabalhados em aplicativo e não logrou comprovar que aqueles registros, especificamente, foram alterados pela empresa ", ressaltando que " a prova oral não corrobora a jornada alegada na exordial" . 3 . Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
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