TSTRR 1001191-80.2022.5.02.0044
Rescisão indireta: irregularidade nos depósitos do FGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidade nos depósitos do FGTS
- Falta grave
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para caracterizar a rescisão indireta disciplinada no art. 483, "d", da CLT. Precedentes. 2. Reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 483, ¿d¿, § 3º, da CLT, e no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator