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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 4-18.2020.5.14.0003

Regime de compensação: previsão em norma coletiva

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Regime de compensação
  • Previsão em norma coletiva
  • Decisão proferida pelo STF no RE nº 1.476.596
  • Questão afeta ao tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do STF
  • Esclarecimentos
  • Esta c

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME DE COMPENSAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCRIÇÃO ACERCA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO MANTIDA - DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE Nº 1.476.596 - QUESTÃO AFETA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta c. 7ª Turma, reconheceu a transcendência política da matéria em razão à aderência ao Tema de Repercussão Geral nº 1046, consignando que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade e concluiu que se existe norma coletiva que autoriza a compensação da jornada, como nos autos, a mera prestação habitual de horas extras não invalida todo o regime, sob pena de deslegitimar a própria norma. Todavia, constou expressamente que, a prestação habitual atrairia tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas. 3. Nesse sentido, verifica-se que o reclamante, ora embargado, pleiteia nos autos tanto a declaração da descaracterização ou nulidade do sistema de compensação de horas, quanto à condenação ao pagamento da diferença das horas extras não quitadas. Desse modo, em que pese o pedido da embargante de declaração expressa de improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, é devida, ainda, a apuração de eventuais horas trabalhadas, porém não compensadas e não pagas, em descumprimento da norma coletiva considerada válida por este c. TST, a serem apuradas em fase de liquidação pelo eg. TRT. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos e sanar a omissão, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos e sanar a omissão, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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