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Jurisprudências

TSTAIRR 0000426-87.2023.5.20.0013

Reconhecimento de vínculo empregatício: dissenso de teses não configurado

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos e na prova emprestada, concluiu pela existência de vínculo empregatício entre as partes, rechaçando, pois, a tese de contrato de empreitada. Dessa forma, decidir de modo diverso, como pretende a reclamada, demandaria a reanálise do conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal pela Súmula nº 126/TST. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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