TSTAg-AIRR 0196100-27.1999.5.05.0024
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ilegitimidade passiva
- Impugnação à prova grafotécnica
- Ausência de violação direta à constituição da república
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – IMPUGNAÇÃO À PROVA GRAFOTÉCNICA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Em processo de execução, o cabimento do Recurso de Revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal à Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora