TSTEDCiv-Ag-AIRR 0139600-21.2006.5.01.0342
Execução: impugnação dos cálculos da participação nos lucros e resultados
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação dos cálculos da participação nos lucros e resultados
- Interpretação do titulo executivo
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator