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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 233.433

Organização criminosa e tráfico de drogas: condenação transitada em julgado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Organização criminosa e tráfico de drogas
  • Condenação transitada em julgado
  • Nulidade
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer das questões suscitadas no presente recurso ordinário em habeas corpus, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre os temas no acórdão recorrido (HC n. 0140066-38.2025.8.16.0000). A origem não conheceu do wirt por se tratar de reiteração de pedido lá apreciado anteriormente e por impropriedade da via eleita.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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