TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010429-97.2022.5.15.0103
Impossibilidade de suprir a deficiência em recurso subsequente
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de suprir a deficiência em recurso subsequente
- Omissão inexistente
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIR A DEFICIÊNCIA EM RECURSO SUBSEQUENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. A falta de dialeticidade apregoada não se refere ao agravo interno, mas ao agravo de instrumento (p. 742-749), quando a agravante deixou de impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), limitando-se a renovar os fundamentos do recurso de revista. 2. A falta de dialeticidade justificou o não conhecimento do agravo de instrumento, decisão monocrática que foi impugnada pelo agravo interno quando, finalmente, o agravante alegou ter realizado a transcrição do trecho controvertido, porém, o agravo interno não se presta para complementar ou suprir vício do agravo de instrumento. 3. De outro lado, a falta de dialeticidade gera o não conhecimento do agravo de instrumento e a falta de apreciação das alegações de mérito é consequência da impossibilidade de acesso à via extraordinária, não se constituindo em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator