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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010429-97.2022.5.15.0103

Impossibilidade de suprir a deficiência em recurso subsequente

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade de suprir a deficiência em recurso subsequente
  • Omissão inexistente

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIR A DEFICIÊNCIA EM RECURSO SUBSEQUENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. A falta de dialeticidade apregoada não se refere ao agravo interno, mas ao agravo de instrumento (p. 742-749), quando a agravante deixou de impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), limitando-se a renovar os fundamentos do recurso de revista. 2. A falta de dialeticidade justificou o não conhecimento do agravo de instrumento, decisão monocrática que foi impugnada pelo agravo interno quando, finalmente, o agravante alegou ter realizado a transcrição do trecho controvertido, porém, o agravo interno não se presta para complementar ou suprir vício do agravo de instrumento. 3. De outro lado, a falta de dialeticidade gera o não conhecimento do agravo de instrumento e a falta de apreciação das alegações de mérito é consequência da impossibilidade de acesso à via extraordinária, não se constituindo em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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