TSTAg-AIRR 0012041-44.2024.5.03.0100
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Nulidade de citação
- Confissão ficta
- Ausência de transcrição de trecho
- SBDI-1 desta Corte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. DESPROVIMENTO. 1. Em relação à alegada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que embora tenha feito remissão aos argumentos trazidos em seus embargos de declaração, não transcreveu especificamente os trechos de referida petição, ou do acórdão regional que os examinou. 2. Quanto aos demais temas, não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a mera paráfrase ou sinopse do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. art. 896, §1º-A, I, da CLT, como já pacificado pela c. SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.