TSTAg-EDCiv-AIRR 898-74.2017.5.05.0641
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Exposição a agentes químicos
- Reanálise de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 1.2. Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 1.2. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 1.3. Nesse sentido, extraem-se da decisão recorrida os motivos pelos quais a prova pericial foi considerada hígida e apta à apreciação do pleito de adicional de insalubridade, tendo consignado expressamente: " que não houve qualquer prejuízo o fato de a inspeção ser realizada em outro posto de trabalho, ainda mais pelo fato de que o expert se valeu de testemunhos de colegas de trabalho do reclamante e de documentos juntados pela própria empresa ". 1.4. Além disso, a decisão regional também é expressa ao agregar a conclusão pericial como fundamento para rejeitar a pretensão obreira, em que se consignaram expressamente os EPIs fornecidos durante a contratualidade. 1.5. Por fim, a suposta " incompatibilidade entre o labor em cabine de trator fechada e climatizada " com a " suposta exposição a agentes químicos pulverizados " não configura omissão do Regional, mas inconformismo da parte com a conclusão adotada, já que houve manifestação a respeito das premissas invocadas pela parte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em razão da exposição a agentes químicos. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. No caso, o TRT, amparando-se nas informações contidas no laudo pericial, concluiu pelo labor do reclamante em ambiente insalubre, em razão de contato com o agente químico "glifosato". 2.4. As alegações da parte, no sentido de que não havia a efetiva exposição aos agentes nocivos acima dos limites de tolerância, contrariam o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional. 2.5. Nesse sentido, embora a prova pericial tenha sido emprestada aos autos, não se evidencia qualquer nulidade, já que apreciadas as condições de trabalho também desempenhadas pelo reclamante. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional