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Jurisprudências

TSTPCA 1301-15.2024.5.90.0000

Procedimento de controle administrativo: designação extraordinária

Relator(a): Ricardo Hofmeister de Almeida Martins-Costa

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento de controle administrativo
  • Designação extraordinária
  • Autonomia administrativa do tribunal

Ementa

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO CR N.º 03/2023 DO TRT DA 1ª REGIÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO ENTRE JUÍZES TITULARES E SUBSTITUTOS EM RAZÃO DE AFASTAMENTO E/OU FRUIÇÃO DE LICENÇA MÉDICA DE MAGISTRADO ORIGINARIAMENTE VINCULADO POR PERÍODOS PROLONGADOS. DESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. ARTIGO 96, "a" E "b", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL, DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO E DA INAMOVIBILIDADE PRESERVADOS. T1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, apresentado pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em face de decisão do Órgão Especial daquela Corte, que deu provimento a recurso administrativo para excluir os juízes titulares de eventual redistribuição de processos conclusos para julgamento no caso de desvinculação de juízes do trabalho por motivos de afastamento e/ou licença médica, ininterrupta, por período igual ou superior a 90 (noventa) dias. 2. A matéria em debate integra o âmbito de autonomia administrativa do Tribunal, por se revestir de organização interna, nos termos do artigo 96, incisoI, alíneas "a" e "b" do da Constituição Federal de 1988. 3. Com a adoção de critérios objetivos para a redistribuição de processos, pautados pela impessoalidade e aleatoriedade, não há violação ao princípio do juiz natural e da perpetuação da jurisdição, haja vista que não se permite que juízes sejam escolhidos ao arbítrio de alguma autoridade, de forma a possibilitar a manipulação do juízo. 4. Inexiste violação ao princípio da inamovibilidade, uma vez que a questão não trata de remoção de magistrado para unidade jurisdicional diversa daquela em que atua, mas apenas designação de juízes substitutos ou titulares para substituir o julgador originário que se encontra afastado e/ou em fruição de licença médica, de forma ininterrupta, por períodos prolongados. Procedimento de Controle Administrativo conhecido e, no mérito, julgado procedente .

Decisão

Acordam os Ministros ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do Procedimento de Controle Administrativo, e, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE para tornar sem efeito a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do Recurso Administrativo nº 0100973-08.2023.5.01.0000, restabelecendo-se a vigência do Provimento CR nº 03/2023 editado pela Corregedoria Regional daquela Corte.

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