TSTEDCiv-AIRR 0001628-54.2018.5.22.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: esclarecimentos
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Esclarecimentos
- Sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 897-A DA CLT. ESCLARECIMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração do reclamante para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem efetivo modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator