TSTARR 11057-24.2017.5.03.0062
Remuneração: integração das comissões ao salário fixo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Remuneração
- Integração das comissões ao salário fixo
- Horas extras
- Tempo de espera
- Tempo à disposição
- Majoração das horas extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES AO SALÁRIO FIXO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297 do TST, não prospera o apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o autor não comprovou que ficava aguardando carga e descarga ou outras atividades que demandem tempo de espera. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . MAJORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº- A do art. 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe, suprimindo apenas o relatório. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o processamento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . Prejudicado o exame da transcendência . PERÍODO DE PERNOITE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. HORAS DE SOBREAVISO. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o período de pernoite, sem registro de que o empregado estivesse à disposição do empregador, não configura horas de sobreaviso e, tampouco, enseja o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Há precedentes. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DOENÇA OCUPACIONAL INCONTROVERSA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NULIDADE DA DISPENSA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A verificação dos argumentos do autor se mostra inviável, ante a ausência de elementos fáticos, no acórdão regional, quanto à doença que acometeu o reclamante e, tampouco, quanto às circunstâncias do eventual infortúnio. Além disso, a Corte de origem registrou claramente a ausência de conduta comissiva ou omissiva da empresa na dispensa do autor, evidenciando, ainda que não há elementos e fatos que desautorizem a utilização da prova técnica como base para a decisão proferida. Nesse sentir, o processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de revolvimento do conjunto probatório dos autos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II –RECURSO DE REVISTA DA ARCELORMITTAL BRASIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso II, da CLT. 2. O Regional deixou clara a existência de um contrato de natureza comercial firmado entre as rés para o transporte de cargas. 3. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331 do TST, não ensejando a responsabilização subsidiária do contratante, ora recorrente. 4. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005, em 24/02/2025, firmou a seguinte tese vinculante: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços" (IRR-59). 5. Diante desse contexto, em que o Regional condenou a ré de forma subsidiária, em decorrência de ter firmado contrato comercial de transporte com a empregadora do autor, resta configurada a perfeita aderência do caso à tese vinculante desta Corte, razão pela qual o recurso de revista merece ser provido, por má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST, para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as rés, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Arcelormittal Brasil. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 331, IV, do TST e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista da Arcelormittal Brasil conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor, por ausência de transcendência; II) conhecer do recurso de revista da empresa por má aplicação da Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as rés, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Arcelormittal Brasil.
Indexação
Adicional Noturno; Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência