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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 159-59.2010.5.01.0059

Decisão colegiada em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Incabível
  • Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
  • Grupo Econômico
  • Sócio / Acionista
  • Competência

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC.

Indexação

Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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