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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10475-23.2015.5.01.0006

Rescisão do contrato de trabalho: justa causa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Justa causa
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Portanto, a transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo, mesmo que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Multa por ED Protelatórios

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