TSTAg-AIRR 10475-23.2015.5.01.0006
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Portanto, a transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo, mesmo que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa por ED Protelatórios