STJAREsp 3.256.876
Serviços educacionais: danos morais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Serviços educacionais
- Danos morais
- Falha na prestação do serviço e desvio produtivo
- Ausência de similitude fática
- Multa rescisória
- Abusividade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DESVIO PRODUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MULTA RESCISÓRIA. ABUSIVIDADE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu, a partir dos elementos dos autos, que a contratação foi ratificada pelo pagamento da primeira mensalidade, que o aluno frequentou as aulas durante nove dias, retirou material físico e acessou conteúdo digital, e que não houve falha na prestação do serviço nem conduta abusiva apta a causar dano moral. A alteração dessas premissas exige reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
2. A pretensão de reconhecer a abusividade da multa contratual demandaria a interpretação da cláusula penal e o reexame das circunstâncias concretas da contratação e da execução do serviço, providências obstadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.