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Jurisprudências

STJAREsp 3.256.876

Serviços educacionais: danos morais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito do Consumidor
  • Direito Civil
  • Serviços educacionais
  • Danos morais
  • Falha na prestação do serviço e desvio produtivo
  • Ausência de similitude fática
  • Multa rescisória
  • Abusividade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DESVIO PRODUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MULTA RESCISÓRIA. ABUSIVIDADE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem concluiu, a partir dos elementos dos autos, que a contratação foi ratificada pelo pagamento da primeira mensalidade, que o aluno frequentou as aulas durante nove dias, retirou material físico e acessou conteúdo digital, e que não houve falha na prestação do serviço nem conduta abusiva apta a causar dano moral. A alteração dessas premissas exige reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

2. A pretensão de reconhecer a abusividade da multa contratual demandaria a interpretação da cláusula penal e o reexame das circunstâncias concretas da contratação e da execução do serviço, providências obstadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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