TSTAg-AIRR 0000015-98.2024.5.09.0018
Irregularidade de representação: substabelecimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Irregularidade de representação
- Substabelecimento
- Assinatura digital feita por plataforma que não integra a icp-brasil
- InexistÊnCIA De mandato tácito
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO. ASSINATURA DIGITAL FEITA POR PLATAFORMA QUE NÃO INTEGRA A ICP-Brasil. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS para validar a aUTENTICIDADE DO substabelecente dos poderes conferidos ao advogado que assinou o recurso de revista. InexistÊnCIA De mandato tácito. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator