TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Ag-EDCiv-PetCiv 1000302-84.2023.5.00.0000
Ausência de comprovação do recolhimento da multa aplicada no agravo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do recolhimento da multa aplicada no agravo
- Deserção dos segundos embargos declaratórios
- Magistratura
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO AGRAVO. DESERÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1: "constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". A embargante não recolheu a multa que lhe fora aplicada, incorrendo em deserção da presente medida. Embargos declaratórios não conhecidos, com aplicação de multa de 2% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 2% do valor atualizado da causa da reclamação 1001121-10.2014.5.02.0314 prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Oficie-se o TRT de origem. Brasília, 28 de abril de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
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