TSTRR 20366-85.2017.5.04.0371
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pessoa jurídica
- Indeferimento
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de intimação para a regularização do preparo
- Exegese do item II da OJ n.º 269 da SBDI-1
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. OJ N.º 269, II, DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada no TST, nos casos de Recurso Ordinário interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, "indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo". Exegese do item II da OJ n.º 269 da SBDI-1. Uma vez constatado que o Juízo a quo, ao indeferir o benefício da justiça gratuita requerido pelo sindicato, não conheceu do Recurso Ordinário, por deserção, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, visto que era necessário a concessão de prazo para a regularização do preparo. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 99, § 7.º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja concedido prazo ao sindicato para a regularização do preparo relativo ao Recurso Ordinário e, após, prossiga no julgamento do recurso como entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa