TSTAg-RR-AIRR 1001465-40.2021.5.02.0089
Justa causa: astreintes
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Astreintes
- Horas extras
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA. ASTREINTES. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: I) quanto à configuração da falta grave, a aplicação da Súmula n. 126 do TST; II) no tocante às astreintes, a incidência da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT; e III) no tema “horas extras”, a conformidade com a prova dos autos e a Súmula n. 444 do TST, além da imprestabilidade dos arestos transcritos, nos termos das Súmulas n. 296, I, n. e 337, I, “a”, do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas defende, genericamente, a transcendência das matérias e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição aos óbices apontados. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator