TSTAg-AIRR 0100351-85.2021.5.01.0003
Rito sumaríssimo: desvio de função
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Desvio de função
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESVIO DE FUNÇÃO. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, não é mais possível a indicação de ofensa a artigo de Lei, de forma genérica, dissociada das razões do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora