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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000738-75.2023.5.21.0000

Acórdão de tribunal regional do trabalho proferido em ação rescisória

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão de tribunal regional do trabalho proferido em ação rescisória
  • Interposição de recurso de revista
  • Apelo incabível
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. APELO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-II desta Corte, “a interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, "b", da CLT”. Irreparável a decisão que não admitiu o recurso de revista porque incabível. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 7 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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