TSTAg-RR 1055-52.2010.5.18.0052
Duração do Trabalho: horas in Itinere
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do Trabalho
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Recurso
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –EXECUÇÃO –PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS A decisão agravada observou os artigos 932, V, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Recurso; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional