TSTAg-AIRR 10270-05.2023.5.03.0023
Dialeticidade: inobservância
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
- Devolução / Entrega de Objetos / Documentos
- Cerceamento de Defesa
- Documental
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada e traz, nas razões do agravo, argumentação a respeito do cumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT (óbice não aplicado pela eg. Corte Regional ou pelo então Relator) e matéria afeta a validade de negociação coletiva versando sobre o abono de desempenho e indenização pós-demissão , que são estranhas à discussão dos autos. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Cerceamento de Defesa; Documental