Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10203-27.2021.5.15.0039

Limitação da condenação aos valores indicados na inicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • Mera estimativa
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Contribuição Confederativa

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. A e. SDI do TST firmou o entendimento de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Porquanto incólumes os arts. 141 e 492 do CPC, não merece conhecimento o recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e provido para não conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, no tema .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada no tema "limitação da condenação aos valores indicados na inicial".

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Prorrogação do Horário Noturno; Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.