TSTAg-EDCiv-RRAg 479-60.2021.5.23.0076
Intervalo para recuperação térmica: laudo pericial
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Laudo pericial
- Exposição ao agente calor
- Temperatura superior ao limite legal
- Manutenção da decisão agravada
- Dessa forma, mantém-se o decisum ora agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. TEMPERATURA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento de que a condenação ao pagamento em horas extraordinárias em virtude da não concessão da pausa térmica pode ser cumulada com o pagamento do adicional de insalubridade, vez que as mencionadas verbas possuem naturezas jurídicas distintas, o que não configuraria hipótese de bis in idem . 2. No que se refere à alegação da parte agravante de que eram concedidos 3 intervalos de 20 minutos por dia, da análise do laudo pericial transcrita no acórdão regional, observa-se que não há a referida premissa de concessão de concessão desses intervalos alegada pela reclamada, não cabendo a esta instância extraordinária revolver provas produzidas nos autos. 3. Ademais, o Tribunal Regional consignou, com base na prova técnica, que o autor estava exposto ao trabalho com temperaturas de 30,57ºC IBUTG, ACIMA do limite de tolerância, tanto da norma antiga quanto da norma nova, mantendo a condenação da reclamada ao adicional de insalubridade. Dessa forma, mantém-se o decisum ora agravado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.