TSTAIRR 0012896-06.2017.5.15.0077
Ausente impugnação específica: aplicável, portanto, o entendimento consagrado na Súmula nº 422 do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausente impugnação específica
- Aplicável, portanto, o entendimento consagrado na Súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DECORRENTE DA CONSTATAÇÃO DE FALTA DE LEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSENTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao Agravo de Instrumento pela falta de transcendência que decorreria da ausência de legitimidade da Embargante para opor embargos de terceiro, uma vez que não figura como terceira interessada na lide, mas, sim, como parte do processo principal. Por conseguinte, a conclusão acerca da ausência de qualquer espécie de transcendência no debate deriva, em primeiro lugar, de tal constatação, que, todavia, não foi especificamente impugnada pela Embargante. 2. As razões recursais se limitam a afirmar genericamente que a Embargante era pessoa estranha à lide quando do ato de constrição patrimonial no processo nº 0000202-10.2014.5.15.0077, sem indicar qualquer data ou apontar qualquer elemento fático que ampare suas alegações em contraposição ao que fora consignado nas razões da decisão. Registre-se que também não o fez nas razões do Agravo de Instrumento e tampouco no Recurso de Revista, nos quais foi lançada a mesma alegação genérica. O acórdão proferido pelo TRT-15, anexado ao Agravo Interno, não se presta à referida demonstração, dado que não há nenhum excerto de seu teor que vincule o feito em que prolatado ao processo “piloto” nº 0000202-10.2014.5.15.0077, ao qual se refere a discussão sobre legitimidade destes autos. 3. Nesse contexto, o Agravo Interno se encontra desfundamentado, pois a Agravante deixou de atender ao princípio da dialeticidade ao não enfrentar de forma específica o fundamento apresentado pela decisão monocrática para negar provimento ao Agravo de Instrumento com base na falta de transcendência. Aplicável, portanto, o entendimento consagrado na Súmula nº 422 do TST. 4. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do Agravo Interno; II) promover a reautuação do feito como Agravo Interno, devendo figurar como Agravante GAZOLIT LTDA - ME e como Agravados PREST-USI COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, SERVIDOX VALVULAS E CONEXOES LTDA - ME, COMPANHIA INDUSTRIAL DOX, DOX COMERCIO DE VALVULAS, CONEXOES, INSTRUMENTACAO E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA, AUDAX - VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, TUBOVALCO - TUBOS, VALVULAS E CONEXOES LTDA - ME e RODOLFO ROMEO DELGADO. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator