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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 152-83.2018.5.05.0121

Responsabilidade subsidiária: apelo interposto pela prestadora de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária
  • Apelo interposto pela prestadora de serviços
  • Ausência de interesse recursal
  • Ente Público
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Repercussão Geral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Consoante posicionamento adotado nesta Corte Superior, a prestadora de serviços não possui interesse recursal na matéria, uma vez que não pode ser considerada sucumbente em face da pretensão deferida. Não configurado, portanto, o trinômio "necessidade-utilidade-adequação", torna-se inviável o processamento do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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