TSTAg-EDCiv-RR 152-83.2018.5.05.0121
Responsabilidade subsidiária: apelo interposto pela prestadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo interposto pela prestadora de serviços
- Ausência de interesse recursal
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Repercussão Geral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Consoante posicionamento adotado nesta Corte Superior, a prestadora de serviços não possui interesse recursal na matéria, uma vez que não pode ser considerada sucumbente em face da pretensão deferida. Não configurado, portanto, o trinômio "necessidade-utilidade-adequação", torna-se inviável o processamento do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova