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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000900-17.2022.5.02.0065

Contribuição: taxa assistencial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição
  • Taxa assistencial
  • Transcrição da tese utilizada pelo tribunal regional
  • Ausência
  • Requisitos do art 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Não atendimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO. TAXA ASSISTENCIAL. TRANSCRIÇÃO DA TESE UTILIZADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA. REQUISITOS DO ART 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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